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DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Publicado em 27 de Outubro de 2022


O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005, sendo comemorado no dia 21 de setembro. A data marca a mobilização para inclusão social de pessoas com deficiência, conscientização da luta anticapacitista e criação de espaços mais inclusivos. É um momento propício também para as discussões do preconceito e a inacessibilidade pública que dificultam a vida dos deficientes.

Segundo a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, lançado em 1975, pela ONU (Organização das Nações Unidas) em seu artigo primeiro, o termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as suas necessidades de uma vida social “normal”, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais (ONU, 1975, p.1). Esse documento foi um avanço na luta dos deficientes, porém essa definição não considerava as diversas barreiras que impendem e bloqueiam a inclusão de pessoas com alguma necessidade educacional especial, o foco foi na pessoa, não foram consideradas questões como acessibilidade ao meio físico, situação social, econômica, propostas que representassem oportunidades e equidade.

Em 2015 foi sancionada no Brasil a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A LBI incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas e ratificada em 2018. A Lei Brasileira de Inclusão “é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.

A questão da inclusão precisa estar em todos os espaços. Segundo o IBGE (2010), existem no Brasil 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. “Trata-se de equiparar oportunidades garantindo-se a todos – inclusive às pessoas em situação de deficiência e aos de altas habilidades/superdotados, o direito de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver” (CARVALHO, p. 30, 2005).

 

Referências

CARVALHO, Rosita. Diversidade como paradigma de ação pedagógica na educação infantil e séries iniciais. Revista de Educação Especial, p. 29-34, 2005.

CABRAL FILHO, Adilson Vaz; FERREIRA, Gildete. Movimentos Sociais e o Protagonismo das Pessoas com Deficiência. SER Social, Brasília, v. 15, n. 32, p. 93-116, jan./jun. 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/21-9-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-2/. Acesso: 26/09/2022

IVANOVICH, Ana; GESSER, Marivete. Deficiência e capacitismo: correção dos corpos e produção de sujeitos (a) políticos. Quaderns de Psicologia, vol. 22 nº 3, 2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/capacitismo-e-os-desafios-das-pessoas-com-deficiencia/. Acesso: 26/09/2022

SANTOS, Wederson. Deficiência como restrição de participação social: desafios para avaliação a partir da Lei Brasileira de Inclusão.

Ciência & Saúde Coletiva, 21 (10), p. 3007-3015, 2016. ttps:www.politize.com.br/equidade/blogpost/capacitismo-e-os-desafios-das-pessoas-com-deficiencia/ Acesso: 26/09/2022



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